- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001466-04.2017.5.09.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2 . ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada, quanto ao adicional noturno, denegou seguimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001466-04.2017.5.09.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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