- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0000743-27.2020.5.12.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL POR MEIO DE GUIAS IMPRÓPRIAS. INVIABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 21/2010 DO TST/CSJT/GP/SG. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 932, INCISO IV, ALÍNEA "A" , DO CPC/2015 E 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter a deserção do recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000743-27.2020.5.12.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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