JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100745-15.2017.5.01.0462

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0100745-15.2017.5.01.0462, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: ( AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR MEIO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. INVIABILIDADE. ATO CONJUNTO Nº 21/2010 DO TST/CSJT/GP/SG. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a deserção do recurso de revista, ante a ausência de comprovação do regular recolhimento das custas processuais . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100745-15.2017.5.01.0462. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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