- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 1000219-47.2019.5.02.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000219-47.2019.5.02.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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