- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Recurso de Revista 0000993-89.2017.5.05.0161, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - PETROLEIROS - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PREVISTO NA LEI Nº 605/1949 - PERCENTUAL DE CÁLCULO. A jurisprudência do TST, pautada na exegese dos arts. 3º e 7º, "a", da Lei nº 605/1949, firmou-se no sentido de que a remuneração do repouso obrigatório deve corresponder a um acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, o que corresponde a 16,67%, percentual já pago pela reclamada, a teor da disciplina especial dos petroleiros contida na Lei nº 5.811/1972 e nas normas coletivas aplicáveis à categoria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000993-89.2017.5.05.0161. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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