JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010571-73.2019.5.18.0281

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010571-73.2019.5.18.0281, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO - ACIDENTE DE TRABALHO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO ADEQUADA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010571-73.2019.5.18.0281. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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