JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001444-21.2019.5.02.0029

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001444-21.2019.5.02.0029, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, o artigo 844, § 2º, da CLT é constitucional. Nesses termos, é válida a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, diante de sua ausência injustificada à audiência. Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, não se reconhece a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001444-21.2019.5.02.0029. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DAJUSTIÇA GRATUITA.AUSÊNCIAINJUSTIFICADA ÀAUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DECUSTAS.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, como no presente caso, aausênciainjustificada do reclamante àaudiênciaimporta o arquivamento da reclamação trabalhista e a …

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