JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-19.2017.5.13.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-19.2017.5.13.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000543-19.2017.5.13.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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