- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0100939-62.2020.5.01.0283, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459/TST. A parte, no recurso de revista, não apresentou qualquer violação dos mencionados artigos. Agravo não provido . SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedente. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois se limita a indicar o art. 5 . º, LIV e LV, da CF , que não diz respeito à discussão afeta ao reconhecimento da relação de emprego. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100939-62.2020.5.01.0283. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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