JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020210-79.2018.5.04.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0020210-79.2018.5.04.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (deserção do recurso de revista). Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020210-79.2018.5.04.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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