JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010246-57.2022.5.18.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0010246-57.2022.5.18.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (deserção do recurso de revista - Súmula 333/TST). Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010246-57.2022.5.18.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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