Embargos de Declaração 0010952-44.2014.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Embargos de Declaração acolhidos para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010952-44.2014.5.03.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)