Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-51.2021.5.05.0010
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000176-51.2021.5.05.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MART…