JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000175-97.2012.5.15.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000175-97.2012.5.15.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOMPOSIÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado. Na hipótese, consta expressamente da decisão embargada que o tema "recomposição da reserva matemática" não foi renovado em sede de agravo, portanto, não foi analisado diante da preclusão operada. Com efeito, o agravo de instrumento e o recurso de agravo são apelos distintos, sendo indispensável que a Parte indique e renove os fundamentos de fato e de direito aptos a demonstrar o cabimento do recurso obstado, a fim de se verificar o acerto ou desacerto da decisão monocrática, o que, neste caso, não foi promovido pela agravante. Logo, a pretensão do embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000175-97.2012.5.15.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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