- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0019300-91.2009.5.02.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRT. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente ao exame da matéria " reserva matemática - negativa de prestação jurisdicional do despacho de admissibilidade ", impõe-se sanar o vício. 2. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrer o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0019300-91.2009.5.02.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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