JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000175-97.2012.5.15.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000175-97.2012.5.15.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, consta expressamente da decisão embargada que o tema "recomposição da reserva matemática" não foi renovado em sede de agravo, portanto, não foi analisado diante da preclusão operada. Ademais, a tese firmada no E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 se refere a não renovação de violações legais e constitucionais no agravo, mas que foram arguidas no recurso de revista. Hipótese diversa da versada nos presentes autos, na qual não houve renovação da matéria objeto da controvérsia. Logo, a pretensão da embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000175-97.2012.5.15.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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