- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-08.2019.5.12.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 . Na hipótese, o acórdão do TRT se revestiu de inegável caráter interlocutório, pois a decisão da Corte de origem consiste em acórdão em agravo interno, na qual se manteve a decisão monocrática do Relator, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao autor e lhe concedeu prazo de cinco dias para efetuar o recolhimento do preparo. 2 . A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3 . A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000266-08.2019.5.12.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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