- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-23.2021.5.14.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM DIA DESTINADO AO DESCANSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, foi reconhecida a prestação habitual de horas extras aos sábados, dias destinados à compensação de jornada, para além da previsão coletivamente estipulada . O acórdão recorrido não declarou a invalidade da norma coletiva, mas apenas reconheceu o seu sistemático descumprimento. A finalidade do ajuste é exatamente a dispensa do acréscimo salarial, de modo que ao excesso de horas trabalhadas em um dia sobrevenha a correspondente diminuição em outro. Todavia, se o acordo era descumprido pela própria reclamada, não há como fugir à conclusão quanto à descaracterização do regime. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000311-23.2021.5.14.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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