- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-35.2016.5.02.0088, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, o não cabimento de recurso de embargos para impugnar decisão monocrática do relator do processo na Turma. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000675-35.2016.5.02.0088. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.