- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-51.2020.5.03.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ISONOMIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Por se tratar de fato obstativo ao direito vindicado, competia ao Banco comprovar os requisitos necessários para o pagamento da parcela em epígrafe e que eles não foram preenchidos pela reclamante, a teor do disposto nos arts. 818, da CLT e 373, inciso II, do NCPC, o que não ocorreu. Imperativo reconhecer que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto probatório constante dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, por óbice da Sumula 126 do TST. De todo modo, cumpre ressaltar que a concessão de parcela por mera liberalidade a apenas alguns empregados, sem qualquer fixação prévia de critérios objetivos, viola o princípio da isonomia. Precedentes. Assim a decisão monocrática deve ser mantida, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010173-51.2020.5.03.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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