JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000534-21.2013.5.15.0106

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0000534-21.2013.5.15.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. No caso, restou consignado no acórdão que o Banco réu teria preterido o autor em relação aos outros empregados, no tocante à forma de cálculo da gratificação especial, sem comprovar qualquer critério objetivo que justificasse esse tratamento desigual. Nesse contexto, ficou caracterizada a ofensa ao princípio constitucional da isonomia (artigos 5º, II, e 7º, XXX, da Constituição Federal) a ensejar o deferimento das diferenças postuladas. Ademais, o Tribunal Regional registrou que, ao alegar fato modificativo ou extintivo do direito do autor, o réu atraiu para si o ônus de provar suas alegações, encargo do qual não se desincumbiu. Assim, não há que se falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, pois foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000534-21.2013.5.15.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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