- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010453-91.2020.5.03.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado com fundamento na inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte se limita a alegar que demonstrou os requisitos do art. 896 da CLT, mas sem fazer qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Além disso, não houve, por ocasião do recurso de revista, qualquer remissão expressa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, constituindo-se a presente indicação, portanto, flagrante inovação recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010453-91.2020.5.03.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.