- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000750-05.2019.5.02.0465, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017 . HORAS EXTRAS . INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL NOTURNO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III E § 8º, DA CLT). Nas razões do recurso de revista, a reclamada não indicou, de forma fundamentada, os dispositivos legais tidos por violados, tampouco impugnou os fundamentos do acórdão recorrido, mediante demonstração analítica de cada dispositivo apontada como violado. Assim, conforme registrado na decisão agravada, não foram observados os incisos II e III do art. 896, 1º-A, da CLT, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Quanto aos arestos transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial, a reclamada deixou de mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 896, § 8º, da CLT, o que não autoriza o conhecimento do recurso, também, por divergência jurisprudencial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000750-05.2019.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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