- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020627-55.2016.5.04.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. DESCONTOS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA , DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Em relação ao tema "Honorários sucumbenciais", a reclamada não cumpriu com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que deixou de reproduzir nas razões de revista o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria. 2 . Por sua vez, no tocante às "Horas extras", aos "Descontos salariais", ao "Adicional de insalubridade" e à "Equiparação salarial", a transcrição do julgado proferido pelo TRT ocorreu apenas no início do apelo extraordinário, desvinculada dos tópicos impugnados no recurso, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Logo, não se considerada suprida a exigência contida no referido dispositivo legal. Precedentes. 3 . Nesse passo, uma vez desatendidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020627-55.2016.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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