- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001197-27.2018.5.02.0465, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC e em observância ao princípio da economia processual, deixa-se de analisar a preliminar, em face da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. 2 - INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Demonstrada possível violação do art. 950 do CC, dou provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 3 - DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, V e X, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 4 - PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, V e X, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. O exame do recurso quanto ao índice de correção monetária aplicável fica prejudicado, por falta de interesse recursal. Isso porque aludida discussão foi remetida para a fase de execução. Agravo de instrumento não provido. 6 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA Demonstrada possível violação do art. 791-A, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese vertente, verifica-se que o recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional que contem premissa fática essencial para a análise da questão controvertida nos autos, o que não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido . 2. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Diante da premissa fática contida no acórdão regional de que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar gastos com tratamento médico e despesas decorrentes da moléstia, não há como condenar a Reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Afasta-se, portanto, a denunciada afronta aos artigos 186, 187, 927 e 944 do CC, e 5º, V e X, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. 4 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ressalvo meu entendimento de que não são devidos honorários de sucumbência quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, porque a norma do art. 791-A, § 4º, da CLT, desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à justiça. Porém, seguindo a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766, deve ser aplicado ao beneficiário da justiça gratuita suspensão da exigibilidade de pagamento pelo prazo de dois anos, conforme o art. 791-A, §4.º, da CLT, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. DOENÇA PROFISSIONAL. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO. 3. DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado . Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001197-27.2018.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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