- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020752-10.2017.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A única matéria devolvida no agravo de instrumento, prescrição, teve seu conhecimento admitido por possível contrariedade à Súmula 294 do TST, não remanescendo interesse da parte em recorrer desse capítulo. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES INSTITUÍDOS POR LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 452 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O direito às revisões salariais advém da Lei Estadual 10.395/95, às quais o reclamado se obrigou. 2. Desse modo, verifica-se que a pretensão obreira compreende diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar, e não, alteração contratual ilícita. 3. Incide, assim, a prescrição parcial, à luz da Súmula 452 desta Corte, aplicada analogicamente. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020752-10.2017.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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