- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo 0001309-52.2011.5.02.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 . No acórdão regional não há informação a respeito da ciência da lesão pelo autor e quanto ao pedido de "decretação de total improcedência da ação, visto que desde 1999, quando do transito em julgado do processo 524/1994 (...)". Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Frise-se, ainda, que a reclamada não opôs embargos de declaração a fim de requerer o pronunciamento daquela Corte a quo a respeito do tema, no enfoque trazido no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001309-52.2011.5.02.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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