- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo 0021414-35.2016.5.04.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST não constou das razões da revista denegada, razão pela qual inviável a sua apreciação, porque inovatória. Por outro lado, quanto à alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST, verifico que o e. TRT não examinou a questão sob o enfoque da incidência da prescrição total ou parcial, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021414-35.2016.5.04.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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