- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 24/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-38.2017.5.15.0133, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 24/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. CARTÃO DE PONTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita , quando ultrapassados os limites fixados. Precedentes. Na hipótese, em cada pedido, o reclamante informou, abaixo, ser "valor parcialmente apurado". Ou seja, ele informou - e justificou - que eram valores estimados. Dessa forma, percebe-se que não há de se falar em julgamento ultra petita e não houve contrariedade à jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010781-38.2017.5.15.0133. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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