JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001794-97.2013.5.15.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001794-97.2013.5.15.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Para se concluir pela existência de julgamento ultra petita , é necessário que a decisão julgue além (a mais) do que foi pedido pelo reclamante na petição inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. No caso , verifica-se que, embora indique valores para cada pedido, o autor, ao final do rol de tais pedidos, consignou expressamente: "Tudo a ser apurado em regular execução de sentença" , o que indica que a postulação ainda carecia de liquidação e, além disso, acrescentou pedidos acessórios. Desse modo, a decisão regional não afronta o artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015, visto que não julgou além dos limites da lide. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001794-97.2013.5.15.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórd…

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