- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Recurso de Revista 0117000-10.2009.5.17.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PISO NORMATIVO FIXADO, NA FASE DE CONHECIMENTO, COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DETERMINAÇÃO, NA EXECUÇÃO, DA INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NA MENCIONADA BASE DE CÁLCULO COM APOIO NO ART. 189 DA CLT. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CF. APLICAÇÃO DE MULTA. O quadro fático registrado no acórdão regional revela que a decisão exequenda expressamente limitou a base de cálculo do adicional de insalubridade ao piso normativo, de modo que a inclusão de qualquer outra parcela, como horas extras, ainda que com apoio no art. 189 da CLT, nessa mesma base de cálculo, tal como o e. TRT a quo fez na fase de execução, viola o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, de maneira literal e direta, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0117000-10.2009.5.17.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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