Embargos de Declaração 0000946-12.2012.5.01.0482
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000946-12.2012.5.01.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)