JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000946-12.2012.5.01.0482

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000946-12.2012.5.01.0482, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000946-12.2012.5.01.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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