JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001854-40.2016.5.02.0076

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001854-40.2016.5.02.0076, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA TURMA - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO 1. Deve ser mantida a decisão agravada, já que não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 e às Súmulas nºs 128, I , e 245 do TST no acórdão de Turma que mantém a deserção de Recurso Ordinário interposto sem a comprovação do pagamento do depósito recursal. 2. O acórdão embargado está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que se orienta no sentido da necessidade de comprovação do pagamento do preparo no prazo alusivo ao recurso (art. 789, § 1º, da CLT e Súmula nº 245 do TST). Precedentes da C. SBDI-I e de todas as Turmas do Tribunal. Agravo Interno desprovido, com aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001854-40.2016.5.02.0076. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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