JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000873-32.2018.5.02.0402

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000873-32.2018.5.02.0402, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO . Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Na hipótese , verifica-se que não foi juntada a guia de depósito recursal, mas apenas um comprovante de pagamento, sem identificação do processo . Nesse contexto, não havendo a comprovação tempestiva do regular preparo, não há se falar em concessão do prazo previsto na mencionada orientação jurisprudencial. Recurso de revista deserto. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000873-32.2018.5.02.0402. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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