- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 1001425-67.2021.5.02.0086, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 140 DA SBDI-1 DO TST. A Reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal durante o prazo para interposição do recurso ordinário , uma vez que juntou apenas o comprovante de pagamento , desacompanhado da guia. Esta Corte Superior adota o entendimento de que a juntada apenas do comprovante bancário, desacompanhado da respectiva guia de depósito que possibilite a verificação mínima de dados que associem ao processo , acarreta a deserção do recurso por ausência de preparo. Não se aplica o disposto na OJ 140 da SDI-1 do TST e no art. 1.007, § 2 . º, do CPC, uma vez que o caso dos autos não é de recolhimento insuficiente do depósito recursal . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001425-67.2021.5.02.0086. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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