JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000393-68.2017.5.02.0441

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000393-68.2017.5.02.0441, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. IMPOSIÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Sexta Turma não conheceu do agravo de instrumento ao constatar que não houve impugnação específica ao despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto ao óbice imposto pelo Tribunal Regional referente ao descumprimento do pressuposto intrínseco previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, erigindo, por isso, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte. Nas razões do recurso de embargos, nota-se que a parte ignora tal fundamento e assenta sua insurgência em matéria não analisada pela Turma, atinente à prescrição e complementação de aposentadoria, sem tecer nenhum argumento ou dissenso jurisprudencial que se contraponha ao óbice erigido no acórdão embargado. Nesse contexto, as alegações recursais em sede de recurso de embargos estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, atraindo o óbice do item I da Súmula 422 do TST, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Mantida, assim, a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000393-68.2017.5.02.0441. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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