JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024261-33.2019.5.24.0046

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024261-33.2019.5.24.0046, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST E DO ARTIGO 896 § 9.º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, as teses jurídicas contidas nos dispositivos constitucionais apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024261-33.2019.5.24.0046. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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