JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-14.2013.5.04.0103

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-14.2013.5.04.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. 1. O TRT negou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. 2. Embora a reclamada tenha transcrito no agravo de instrumento a decisão que não admitiu o recurso de revista (fl. 2135/2137), verifica-se que a argumentação que se segue não diz respeito aos temas discutidos nos presentes autos. Veja-se que a reclamada faz alusão apenas ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", sendo que no recurso de revista não consta tal tema. A alegação quanto ao devido cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT é feita de forma genérica, deslocada do contexto dos presentes autos, sem qualquer referência aos temas do recurso de revista em que teria sido verificada a ausência de demonstração de prequestionamento, de onde se evidencia que não foi preenchido o requisito da dialeticidade recursal, conforme exigência contida na Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamante, em razão da previsão contida no art. 997, § 2.º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000238-14.2013.5.04.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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