JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095000-50.2005.5.03.0064

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095000-50.2005.5.03.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA O JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA O JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. A competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou contra empresa em recuperação judicial estende-se até a sua individualização e quantificação, momento após o qual cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal. 1.2. Assim, tratando-se de execução de empresa em processo de recuperação judicial, eventual decisão sobre liberação dos depósitos recursais em favor do exequente, ainda que tais depósitos tenham sido realizados antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, insere-se na competência da Justiça Universal e não da Justiça do Trabalho . Precedentes da SBDI-2. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0095000-50.2005.5.03.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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