- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 10/07/2023
TST – Agravo 0000430-78.2021.5.21.0042, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 10/07/2023
EMENTA: AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRAS. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO RITO SUMARÍSSIMO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRAS. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. PROVIMENTO. Diante de possível contrariedade ao item II da Súmula nº 448, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA RITO SUMARÍSSIMO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRAS. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. PROVIMENTO. O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é o de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis/motéis, cujas funções consistem, dentre outras, na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na previsão contida na NR-15, Anexo 14, Portaria nº 3.214/78 do MTE, já que esses estabelecimentos contam com a circulação de um número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade. Precedentes. Inteligência da Súmula nº 448, II. Na hipótese vertente , a egrégia Corte Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de insalubridade, entendendo que as atividades desempenhadas pela reclamante na função de camareira não se enquadravam na hipótese prevista no anexo 14 da NR-15, dissentiu do entendimento firmado nesta Corte Superior, consoante disposto na Súmula nº 448, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000430-78.2021.5.21.0042. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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