JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011605-92.2021.5.03.0067

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011605-92.2021.5.03.0067, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PANDEMIA DE COVID 19. LEI Nº 14.020/2020. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011605-92.2021.5.03.0067. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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