- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 10/07/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100460-65.2019.5.01.0037, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100460-65.2019.5.01.0037. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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