Embargos de Declaração 0100548-60.2016.5.01.0053
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100548-60.2016.5.01.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/…