JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001756-68.2017.5.02.0707

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Embargos de Declaração 1001756-68.2017.5.02.0707, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Não obstante a ausência de vícios a sanar, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001756-68.2017.5.02.0707. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
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