JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100548-60.2016.5.01.0053

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0100548-60.2016.5.01.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100548-60.2016.5.01.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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