JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002700-07.2020.5.12.0060

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0002700-07.2020.5.12.0060, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADI 5766. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. EMPREGADO APTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002700-07.2020.5.12.0060. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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