JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010854-02.2018.5.15.0092

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

TST – Agravo 0010854-02.2018.5.15.0092, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a parte agravante não articula nenhum argumento quanto aos diversos óbices erigidos no despacho de admissibilidade e mantidos pela decisão monocrática agravada ou quanto à inobservância do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, inexistindo, na minuta do agravo interno, qualquer menção aos referidos óbices ou, até mesmo, aos tópicos do recurso de revista. 3. Nesse contexto, não impugnados, especificamente, os argumentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010854-02.2018.5.15.0092. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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