- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011590-64.2019.5.15.0066, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA; 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PAGAS SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; 3. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada nos temas mediante a adoção dos fundamentos constantes na decisão denegatória de admissibilidade. 2. No agravo interno, a parte não se insurge contra os óbices apresentados, limitando-se a alegar, genericamente, que cumpriu os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista e a rebater óbices sequer veiculados na decisão denegatória. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011590-64.2019.5.15.0066. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.