- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001500-89.2013.5.15.0071, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 14/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista em relação ao tema diferenças de intervalo intrajornada. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido tema, limitando-se a requerer a exclusão das horas extras a partir da 6ª diária e da 36ª semanal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001500-89.2013.5.15.0071. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 14/06/2023.)
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