- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 1001182-28.2020.5.02.0711, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada não apresentou o comprovante de registro daapólicejunto àSUSEP, conforme determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Nos termos do inciso II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação deapólicesem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso desegurogarantiajudicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 2. A decisão do Tribunal Regional que não conhece do recurso ordinário por deserto, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001182-28.2020.5.02.0711. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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